Conforme, estabelece o art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.
Portanto, é importante ressaltar que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, em atendimento as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
A emissão deste documento é de responsabilidade do Médico do Trabalho ou do Engenheiro de Segurança do Trabalho por prerrogativa decorrente da Constituição Federal e também pela redação do Artigo 195 da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho.
De acordo com a Instrução Normativa INSS/DC 078 de16/07/2002 o empregador deverá manter o LTCAT atualizado com referências aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores e deverá renová-lo sempre que necessário e ao menos uma vez ao ano. Assim como o PPRA, o LTCAT deverá ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos. Nos casos em que os trabalhadores estão expostos a substâncias cancerígenas o laudo deverá ser mantido por até 30 (trinta) anos.
Este documento deverá estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.
Por que é tão importante que a empresa tenha o LTCAT?
- Para provar que a doença ou acidente de trabalho não foi culpa do empregador por descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, junto ao INSS e na Justiça Estadual civil e criminal;
- Para provar ao INSS a não sonegação ou pagamento correto fiscal-previdenciário, de recolhimento da alíquota destinada ao financiamento de aposentadoria especial pela empresa;
- Para entregar ao segurado-trabalhador por ocasião no encerramento de sua relação de trabalho quando assim a lei exigir;
- Para cumprir a Lei que o exige permanentemente atualizado desde 29/04/95 e o seu não atendimento sujeita a empresa à multa fiscal;
- Para coletar dados que servirão de base para elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Concluindo, ter um LTCAT é muito importante. A sua empresa já tem o LTCAT?