A sigla PCA significa Programa de Conservação Auditiva. O PCA é um conjunto de ações preventivas que visam conservar a saúde auditiva do trabalhador.
Este programa tem como objetivo avaliar todos os locais da empresa com nível de pressão sonora (NPS) acima ou igual a 85 decibéis (dB), a fim de se obter dados suficientes para identificar os níveis de exposição que possam ser prejudiciais à saúde do trabalhador.
A Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (PAIRO) é uma das doenças do trabalho mais comuns dentro da área da Medicina Ocupacional.
Entende-se por perda auditiva as alterações dos limiares auditivos do tipo neurossensorial, decorrente da exposição ocupacional sistemática a níveis de pressão sonora elevados. Essa deficiência pode variar entre extremos que vão da irreversibilidade do quadro a apenas um acometimento dos limiares auditivos em uma ou mais frequências da faixa de 3.000 a 6. 000 Hz. As frequências mais altas e mais baixas poderão levar mais tempo para serem afetadas. Uma vez cessada a exposição, não haverá progressão da redução auditiva.
No mínimo, quatro NRs estão diretamente ligadas aos cuidados com a audição no trabalho:
NR 15 – limites de tolerância
NR 9 – Identificação e mensuração do risco
NR 6 – Adoção de EPI auditivo
NR 7 – PCMSO inclui a audiometria (exame auditivo)
A NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) estabelece diretrizes para a avaliação e acompanhamento da audição dos trabalhadores através da realização de exames audiológicos (audiometrias), cabendo às empresas a adoção de programas que visam a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores.
As empresas que possuem em seu ambiente de trabalho o risco físico de ruído (nível de pressão sonora elevado), conforme identificado no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), deverão implementar um PCA com o objetivo de preservar a saúde auditiva dos funcionários e, consequentemente, de resguardar a empresa de eventuais ações trabalhistas.
O ruído é uma mistura de sons, interpretado como desagradável por quem a ele é exposto, sobretudo em função de seu volume/potência. Devido aos efeitos momentâneos e tardios que o ruído provoca, ele é considerado como um agente agressivo à saúde e à segurança dos empregados.
Responsabilidades do Empregador:
- Fornecer ao empregado EPI adequado à atividade realizada e com CA – Certificado de Aprovação.
- Treinar o empregado sobre o seu uso adequado e torná-lo obrigatório.
- Substituir o EPI imediatamente, quando danificado ou extraviado e responsabilizar-se pelas suas higienização e manutenção periódicas.
- Comunicar ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, qualquer irregularidade observada no EPI.
Responsabilidades do Empregado:
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI.
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso.
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Responsabilidades do Departamento de segurança do trabalho – CIPA/Designado:
- Recomendar o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
- Prover treinamento para a utilização adequada dos EPIs.
Quando uma empresa possui o PCA, todos os envolvidos vencem: empregados, empregadores, profissionais da saúde e profissionais da segurança do trabalho. Um programa bem estruturado significa um ótimo investimento, pois favorece qualidade de vida no trabalho aos empregados, melhorando as relações pessoais, e como consequência, aumentando não só a produtividade como a qualidade do produto do trabalho.
Ótimo resumo.